Decisão · STJ

STJ REsp 2091244

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem foi expresso ao ratificar o motivo pelo qual concluiu pela intempestividade dos embargos à execução, esclarecendo que a situação dos autos é diferente daquela tratada no Tema 288 do STJ, além de tecer considerações a respeito da impossibilidade de examinar a temática relativa ao valor do bem penhorado, para fins de admissão dos embargos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela INDÚSTRIA DE GESSOS ESPECIAIS LTDA. contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 853/858), em que neguei provimento ao recurso especial, por não vislumbrar a alegação nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. A agravante sustenta que o Tribunal de origem deixou de apreciar, nos aclaratórios, a questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a alegação de que não poderia opor embargos à execução fiscal em razão do valor irrisório do bem penhorado. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem foi expresso ao ratificar o motivo pelo qual concluiu pela intempestividade dos embargos à execução, esclarecendo que a situação dos autos é diferente daquela tratada no Tema 288 do STJ, além de tecer considerações a respeito da impossibilidade de examinar a temática relativa ao valor do bem penhorado, para fins de admissão dos embargos. 3. Agravo interno desprovido.
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