STJ REsp 2091244
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem foi expresso ao ratificar o motivo pelo qual concluiu pela intempestividade dos embargos à execução, esclarecendo que a situação dos autos é diferente daquela tratada no Tema 288 do STJ, além de tecer considerações a respeito da impossibilidade de examinar a temática relativa ao valor do bem penhorado, para fins de admissão dos embargos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela INDÚSTRIA DE GESSOS ESPECIAIS LTDA. contra decisão de minha lavra (e-STJ fls. 853/858), em que neguei provimento ao recurso especial, por não vislumbrar a alegação nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. A agravante sustenta que o Tribunal de origem deixou de apreciar, nos aclaratórios, a questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a alegação de que não poderia opor embargos à execução fiscal em razão do valor irrisório do bem penhorado. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem foi expresso ao ratificar o motivo pelo qual concluiu pela intempestividade dos embargos à execução, esclarecendo que a situação dos autos é diferente daquela tratada no Tema 288 do STJ, além de tecer considerações a respeito da impossibilidade de examinar a temática relativa ao valor do bem penhorado, para fins de admissão dos embargos. 3. Agravo interno desprovido.