STJ AREsp 2355365
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Dissentir do acórdão regional para entender que estariam presentes os requisitos para o redirecionamento da execução fiscal implicaria, no caso, inevitável revolvimento de matéria fático-probatória, medida inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 465/469, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da ausência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, inicialmente, que houve afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, sob o argumento de que, se o Tribunal a quo tivesse se manifestado sobre todos os pontos relativos ao preenchimento dos requisitos para o redirecionamento da dívida tributária, haveria comprovação da dissolução irregular e sucessão de fato. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 475). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Dissentir do acórdão regional para entender que estariam presentes os requisitos para o redirecionamento da execução fiscal implicaria, no caso, inevitável revolvimento de matéria fático-probatória, medida inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno desprovido.