Decisão · STJ

STJ REsp 1959377

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2021-09-03publicado em 2024-03-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Ausente a indicação dos incisos e/ou parágrafos supostamente violados do artigo de lei apontado, tem incidência a Súmula 284 do STF. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LAERCIR VALE DE OLIVEIRA MEDEIROS e PEDRO SANCHO DE MEDEIROS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.001/1.004, em que não conheci do recurso especial em virtude da ausência de indicação de incisos/parágrafos de artigo de lei tido como violado, bem como da ausência de impugnação da fundamentação do aresto hostilizado, aplicando, em ambos os pontos, a Súmula 284 do STF. Aduz a parte agravante a inaplicabilidade do óbice sumular aludido, uma vez que " .. foi amplamente impugnada a fundamentação apresentada pela Corte Regional" (e-STJ fl. 1.012), bem como que "a violação aí art. 50 da Lei n. 9.784/1999 foi ao caput do artigo. E só. O que dispensaria a indicação de incisos e/ou parágrafos .. " (e-STJ fl. 1.014). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Ausente a indicação dos incisos e/ou parágrafos supostamente violados do artigo de lei apontado, tem incidência a Súmula 284 do STF. 2. A ausência de impugnação, no recurso especial, da fundamentação adotada pela aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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