Decisão · STJ

STJ AREsp 1877852

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2021-04-17publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que verificada a omissão no tocante ao cabimento da multa por litigância de má-fé imposta pelo Tribunal regional ao examinar a apelação da ora embargante, razão pela qual os aclaratórios devem ser acolhidos, sem efeitos infringentes. 3. A alteração da conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, quanto aos motivos que conduziram à aplicação de multa por litigância de má-fé no caso, demandaria a incursão no quadro fático-probatório dos autos, medida vedada nesta instância superior, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1.457): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2. A alteração da conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, quanto à ausência de interesse de agir da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) para a impetração de mandado de segurança coletivo, à legitimidade passiva da autoridade coatora e aos motivos que conduziram à aplicação de multa por litigância de má-fé, demandaria a incursão no quadro fático-probatório dos autos, medida vedada nesta instância superior, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante sustenta, em suma, a ocorrência de omissão, pois "o acórdão do tribunal a quo, conforme demonstrado no Recurso Especial, de forma totalmente ilegal e arbitraria, além de não prover o recurso, aplicou multa por suposta litigância de má-fé. A recorrente demonstrou a violação do acórdão aos artigos 1.022, inciso I e 1.025 do CPC, uma vez que o acórdão que julgou os embargos de declaração prequestionadores aplicou a multa prevista no artigo 1.026, §2º do CPC" (e-STJ fl. 1.471). Seguiu afirmando que, "quanto a violação ao artigo 80 do CPC, em caso análogo, o foi afastada a aplicabilidade da multa, por não haver a correspondente explicitação dos motivos que levaram à compreensão sobre a tentativa da embargante de supostamente alterar a verdade dos fatos" (e-STJ fl. 1.471). Sem impugnação (e-STJ fl. 1.481). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que verificada a omissão no tocante ao cabimento da multa por litigância de má-fé imposta pelo Tribunal regional ao examinar a apelação da ora embargante, razão pela qual os aclaratórios devem ser acolhidos, sem efeitos infringentes. 3. A alteração da conclusão alcançada pelo acórdão recorrido, quanto aos motivos que conduziram à aplicação de multa por litigância de má-fé no caso, demandaria a incursão no quadro fático-probatório dos autos, medida vedada nesta instância superior, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
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