Decisão · STJ

STJ REsp 2067772

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-04-25publicado em 2024-03-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINITRATIVO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. EFETIVA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO MINERAL DA UNIÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, c/c os arts. 21-E, V, e 255, § 4º, III, do RISTJ, permite extrair que o Presidente do STJ e o relator estão autorizados a examinar, monocraticamente, o recurso quando constatarem qualquer uma das situações ali descritas, como no caso dos autos, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade diante da possibilidade de interposição de agravo interno. 2. A jurisprudência deste Tribunal entende que o pagamento da taxa anual por hectare - TAH é vinculado à autorização de pesquisa mineral, e não a efetiva realização das atividades autorizadas. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial, quando a parte deixa de impugnar de forma suficiente fundamento autônomo, que por si só é capaz de manter o julgado (Súmula 283/STF). 4. Hipótese em que a parte recorrente deixou de se insurgir contra a assertiva de que "não existe previsão normativa que autorize a cobrança parcial/proporcional da TAH, o que inviabiliza a conduta da Administração nesse sentido, pois está atada ao princípio da legalidade e somente pode o que a Lei permite" (e-STJ fl. 2.438). 5. Agravo interno desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela RIO AZUL MINERAÇÃO LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 2.677/2.682, que conheceu, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com base nos enunciados sumulares 83 do STJ e 283 do STF. Sustenta a parte agravante, inicialmente, que o recurso não poderia ser apreciado monocraticamente, visto que a matéria em discussão não foi previamente apreciada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, de modo que a decisão agravada ofendeu o princípio da colegialidade. No mérito, aduz que o preço público "é pago "em razão de"; "porque"; "em causa" (etc.) da exploração do patrimônio público, mediante autorização ou concessão do órgão estatal competente. No caso, a TAH, sendo preço público, somente é devida se houver efetiva pesquisa mineral, que implica os trabalhos de sondagem e desmonte de terra para a identificação da qualidade do minério e do potencial da jazida. Não havendo esta atividade de pesquisa mineral, como é incontroverso neste caso que não houve, não há causa válida para a incidência da TAH" (e-STJ fl. 2.699). Por fim, assevera que "o princípio da isonomia é um princípio que permeia todo o ordenamento jurídico e que a agravante defendeu no seu Recurso Especial que, no presente caso, ele aponta no sentido de que é necessário restringir a cobrança da TAH aos meses em que ela foi titular do Alvará de Pesquisa, não há como se cogitar que a empresa deixou de impugnar parte dos fundamentos utilizados pelo TRF da 5ª Região, para rejeitar a sua pretensão" (e-STJ fl. 2.702). Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 2.710/2.717. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINITRATIVO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. EFETIVA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO MINERAL DA UNIÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, c/c os arts. 21-E, V, e 255, § 4º, III, do RISTJ, permite extrair que o Presidente do STJ e o relator estão autorizados a examinar, monocraticamente, o recurso quando constatarem qualquer uma das situações ali descritas, como no caso dos autos, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade diante da possibilidade de interposição de agravo interno. 2. A jurisprudência deste Tribunal entende que o pagamento da taxa anual por hectare - TAH é vinculado à autorização de pesquisa mineral, e não a efetiva realização das atividades autorizadas. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial, quando a parte deixa de impugnar de forma suficiente fundamento autônomo, que por si só é capaz de manter o julgado (Súmula 283/STF). 4. Hipótese em que a parte recorrente deixou de se insurgir contra a assertiva de que "não existe previsão normativa que autorize a cobrança parcial/proporcional da TAH, o que inviabiliza a conduta da Administração nesse sentido, pois está atada ao princípio da legalidade e somente pode o que a Lei permite" (e-STJ fl. 2.438). 5. Agravo interno desprovido .
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