STJ AREsp 2454476
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VERA REGINA FERNANDES contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 98-99), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na ausência de indicação do dispositivo legal violado. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que "o objeto do recurso seria a possibilidade de retificação dos erros de cálculo, que é uma das situações previstas no Código de Processo Civil que não estão sujeitas à preclusão (CPC/1973, artigo 463, I), podendo o juiz atuar até mesmo de ofício, alterando a sentença, independentemente de sua publicação, por configurar hipótese de erro material. Por oportuno, transcreve-se novamente parte do Recurso que trata sobre a violação do dispositivo legal: "Veja-se que o art. 494, I, do CPC permite que o juiz corrija inexatidões materiais ou erros de cálculo"" (e-STJ, fl. 103). Impugnação apresentada às fls. 117-126, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.