STJ RHC 188411
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "SPY". LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DEVIDO ENQUADRAMENTO DAS CONDUTAS. GARANTIDOS CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. PRESENTE JUSTA CAUSA. MAIOR INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO ATIVA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATÍVEL COM A ESTREITEZA PROCEDIMENTAL DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em atipicidade, se na denúncia o Ministério Público fez o devido enquadramento típico das condutas - crimes de lavagem de dinheiro -, além do que descreveu suficientemente os fatos e individualizou a atuação dos recorrentes, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que atende a previsão do art. 41, do CPP. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo e, no caso dos autos, a inicial acusatória e os fundamentos do Tribunal a quo demonstram a existência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da suficiência do lastro probatório a embasar a denúncia, na hipótese em exame, demandaria maior incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada na via eleita. Precedentes. 3. Demonstrada a justa causa para a persecução penal, tendo as condutas imputadas sido devidamente individualizadas, os fatos suficientemente descritos, com enquadramento típico, atendendo os requisitos previstos no art. 41 do CPP, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em trancamento da ação penal, como no caso. Precedentes. 4. A análise de eventual consunção entre os crimes de lavagem de dinheiro e de corrupção ativa se revela prematura no atual estágio do processo e demanda dilação probatória, o que é inviável pela via do writ, razão pela qual tal alegação deve ser reservada à instrução criminal, que é o momento próprio para que seja examinado profundamente o contexto fático-probatório dos autos. Precedente. 5. Agravo regimental desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDINEI DE OLIVEIRA GONCALVES e ELIAS PEREIRA BARBOSA, contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente CLAUDINEI foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/1998, enquanto o recorrente ELIAS foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 333, parágrafo único, c/c o art. 71, caput, ambos do CP, e no art. 1º, caput e §4º, da Lei n. 9.613/1998, no bojo da Operação "Spy", que desvendou a existência de esquema criminoso voltado ao comércio ilícito de relatórios contendo informações de comércio exterior, produzidos a partir do acesso e extração de dados contidos em sistemas restritos da administração pública. Impetrado writ perante a Corte de origem (Habeas Corpus n. 5018434-94.2023.4.04.0000/RS), a ordem foi indeferida liminarmente (fls. 172-204). Interposto agravo regimental, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao recurso. Eis a ementa do julgado (fl. 293): "AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS, INDEVIDO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é providência reservada para casos excepcionais, nos quais é possível, de plano e sem necessidade de exame aprofundado do conjunto fático-probatório, verificar a ausência de justa causa, consubstanciada na inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito, na atipicidade da conduta e na presença de alguma causa excludente da punibilidade ou, ainda, no caso de inépcia da denúncia. 2. Consoante referido na decisão agravada, o pedido veiculado no presente writ, de trancamento da ação penal por atipicidade da imputação formulada a título de lavagem de capitais, é manifestamente incabível, visto que a denúncia permeou-se de suficientes elementos indiciários das condutas delitivas. Da mesma forma, como já ressaltado, maior incursão e revolvimento no aspecto probatório - no sentido de perquirir à ausência de participação dos pacientes nos atos imputados e supostamente tidos pela defesa como mero exaurimento do crime precedente-, são vedados em sede deste writ, sabidamente reputado de cognição sumária. 3. Agravo regimental não provido". Dai a interposição do recurso em habeas corpus, no qual sustentou a defesa manifesta atipicidade dos crimes de lavagem de dinheiro. Alegou que, "quando as condutas do agente tidas como "lavagem" configuram o próprio meio escolhido para receber a vantagem ilícita objeto do crime de corrupção, o crime de lavagem deve ser considerado mero exaurimento do crime de corrupção" (fl. 306). Asseverou que "Os atos de efetuar o pagamento ou de receber os valores indevidos por meio indireto, por si só, não caracterizam a lavagem de dinheiro como crime autônomo, porquanto inseridos no próprio crime de corrupção" (fls. 318-319), ressaltando-se que "as estratégias de ocultação durante a prática do delito antecedente não se confundem com os atos de lavagem de dinheiro" (fl. 320). Requereu o trancamento da ação penal pela atipicidade da conduta, tão somente em relação aos delitos de lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso, nos termos da seguinte ementa (fl. 350): "Recurso ordinário em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Operação Spy.