Decisão · STJ

STJ AREsp 2413237

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-03-11
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CONTRA OBESIDADE POR INTERNAÇÃO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015. 2. "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da impossibilidade de negativa de cobertura securitária nos casos em que a situação clínica do paciente configura obesidade, doença crônica que ocasiona outras diversas comorbidades. Precedentes" (AgInt no REsp 2.044.947/DF, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, inconformada com a decisão de fls. 1444/1446, proferida pela em. Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula 182/STJ. Em suas razões, a agravante afirma que impugnou todos os argumentos da decisão de inadmissibilidade, de forma que a Súmula 182/STJ não incide no presente caso. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CONTRA OBESIDADE POR INTERNAÇÃO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a alegada ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015. 2. "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da impossibilidade de negativa de cobertura securitária nos casos em que a situação clínica do paciente configura obesidade, doença crônica que ocasiona outras diversas comorbidades. Precedentes" (AgInt no REsp 2.044.947/DF, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023). 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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