Decisão · STJ

STJ AREsp 2333553

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-03-11
TRIBUTÁRIO
PRO CESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem afastou o instituto da coisa julgada, consignou que houve violação do direito à informação do adquirente, concluindo que "a responsabilidade pelos danos morais verificados decorreu de conduta atribuída também à ora agravante, na qualidade de intermediadora do negócio, não havendo que se falar em limitação da sua responsabilidade ou na necessidade de ajuizamento de demanda autônoma para apuração das condutas de cada parte" (e-STJ fl. 86). Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 254/264) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega que a "decisão monocrática entendeu que avaliar a alegada ausência de título executivo em favor da Agravada e a efetiva necessidade de ajuizamento de ação de conhecimento esbarraria na análise fático-probatório e no óbice da súmula 7/STJ .. mas, estão não é a realidade do caso, haja vista que a Agravante não pretende reexame de fatos e provas, mas a correta qualificação jurídica da situação discutida no caso, já que seu julgamento é manifestamente contrário ao acervo que compõe os autos e tal questão não esbarra no óbice da súmula 7 do STJ" (e-STJ fl. 258). Ressalta o seguinte (e-STJ fl. 261): (..) não poderia o Tribunal Local chegar à essa conclusão sem que se oportunizasse a Agravante a possibilidade de demonstrar que a responsabilidade dos fatos descritos na ação originária foi integralmente da Incorporadora. (..) 29. - Assim, não tendo a Agravante tido a oportunidade de se defender das alegações da Agravada, em ação autônoma, tal como expressa previsão legal, vê-se que, ao contrário do que entendeu a decisão agravada, o acórdão, nos moldes em que foi proferido, também violou o artigo 7. do CPC. 30. - Ainda que assim não fosse, a manutenção do acórdão recorrido, caracteriza violação ao art. 506 do CPC, eis que a sentença que condenou às Rés ao pagamento de indenização de danos morais em favor dos Autores é título executivo em favor dos Autores e não para fundamentar o pedido de regresso de qualquer das Rés. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 268/273). É o relatório. EMENTA PRO CESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso, o Tribunal de origem afastou o instituto da coisa julgada, consignou que houve violação do direito à informação do adquirente, concluindo que "a responsabilidade pelos danos morais verificados decorreu de conduta atribuída também à ora agravante, na qualidade de intermediadora do negócio, não havendo que se falar em limitação da sua responsabilidade ou na necessidade de ajuizamento de demanda autônoma para apuração das condutas de cada parte" (e-STJ fl. 86). Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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