Decisão · STJ

STJ AgInt no REsp 2057865 / SP

Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-08
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE OMBRO POR VIDEOLAPAROSCOPIA. VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL. ALEGADA OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se é devida a cobertura, por plano de saúde, de cirurgia de ombro por videartroscopia indicada pelo médico assistente, diante de negativa da operadora fundada em exclusão contratual e em tratamento conservador, bem como se tal negativa enseja condenação por danos morais, considerando a preservação da finalidade do contrato, a incidência do art. 51, IV, do CDC e a suficiência do laudo pericial para afastar a indicação clínica. 2. O Tribunal de origem afastou o laudo pericial ao reconhecer sua limitação metodológica, por ter se baseado apenas em exames de ressonância magnética, sem exame clínico direto e acompanhamento do paciente, atribuindo maior valor à documentação médica e à indicação do médico assistente, que concluiu pela necessidade imediata do procedimento e pela devida cobertura; assim, a pretensão recursal de restabelecer a conclusão pericial e afastar a obrigatoriedade de cobertura demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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