STJ AREsp 1327265
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MATÉRIA PREQUESTIONADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a interna, ou seja, entre as proposições do próprio julgado, e não entre a sua conclusão e o que fora discutido nos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES contra acórdão da Quarta Turma que negou provimento ao agravo interno do embargante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 840): "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. COBRANÇA ILEGAL. PRECEDENTES. MORA DEBENDI. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO." O embargante sustenta que este Relator desconsiderou a ausência de prequestionamento do recurso especial interposto pelos embargados. Logo, o acórdão embargado encontra-se em contradição com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que exige a presença do prequestionamento como requisito indispensável para a admissibilidade do recurso especial. Afirma, também, que o acórdão embargado foi omisso, ao desconsiderar que a r. decisão recorrida desbordou os limites do pedido contido no recurso especial interposto pelos embargados, ao julgar improcedente a ação de busca e apreensão, constituindo-se em julgamento ultra petita. Os embargados apresentaram impugnação (e-STJ, fls. 885/892). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MATÉRIA PREQUESTIONADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é a interna, ou seja, entre as proposições do próprio julgado, e não entre a sua conclusão e o que fora discutido nos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados.