STJ EREsp 2044569
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. 1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção de uma das seguintes providências quanto a paradigma indicado como divergente: (a) a juntada de certidões; (b) a apresentação de cópia do inteiro teor do julgado; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que se ache publicado, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução do julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na internet. Portanto, a juntada apenas do relatório e do voto do acórdão paradigma configura vício substancial insanável, fato que impede o trânsito dos embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente embargos de divergência ante a falta da juntada de cópia da íntegra do acórdão indicado como paradigma. A parte agravante, em suas razões, repete as assertivas constantes dos fundamentos dos embargos de divergência, acrescentando que, "ao opor Embargos de Divergência, a defesa do embargante protocolou os arquivos em PDF baixados diretamente dos autos do AGINT NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.014.716 -SP (2021/0319423-0), com o total de 10 páginas, estando o relatório no e-STJ Fl. 3017, ementa e-STJ Fls. 3018-3019, voto e acórdão e-STJ Fls. 3020 a 3027. A reprodução do julgado disponível na internet está, portanto, configurada, devendo ser analisado o mérito do pedido dos Embargos de Divergência" (e-STJ fl. 3.050). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 3.055). Foi apresentada impugnação às fls. 3.075/3.093 (e-STJ), com pedido de aplicação da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. 1. Configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção de uma das seguintes providências quanto a paradigma indicado como divergente: (a) a juntada de certidões; (b) a apresentação de cópia do inteiro teor do julgado; (c) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que se ache publicado, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução do julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na internet. Portanto, a juntada apenas do relatório e do voto do acórdão paradigma configura vício substancial insanável, fato que impede o trânsito dos embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento.