Decisão · STJ

STJ AREsp 3053735 / RJ

Rel. Ministro MOURA RIBEIRO (1156)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-09
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE QUANTO AO ART. 10, VI, DA LEI N. 9.656/1998. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282, 283 E 356, TODAS DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, envolvendo negativa de cobertura de canabidiol a criança com transtorno do espectro autista. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 foi violado; (ii) há prequestionamento suficiente do dispositivo; e (iii) os fundamentos autônomos do acórdão estadual foram especificamente impugnados. 3. O conhecimento do recurso especial exige prévio debate, na origem, do dispositivo indicado como violado; ausente o enfrentamento do art. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998 e não opostos embargos para provocar o tema, incidem as Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 4. Existindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF. 5. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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