Decisão · STJ

STJ AREsp 2357718

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-04publicado em 2024-03-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. CARÁTER RELATIVO. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A competência interna do STJ, disciplinada em seu regimento, é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão ao qual distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 3. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas na decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 416/430) opostos a acórdão desta relatoria que julgou agravo interno nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 401): SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois a Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp n. 1.091.363/SC, consolidou o entendimento de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS. Súmula n. 83/STJ. 2. A revisão da premissa de que não há comprovação de que as apólices são garantidas pelo FCVS esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões, a parte embargante afirma a existência de omissão, contradição e obscuridade no acórdão. Sustenta, para tanto, que "a r. decisão embargada incorreu em manifesta omissão quanto à incompetência das Turmas da Terceira Seção para julgar o presente recurso, em razão de seu objeto versar sobre apólices públicas do SFH (Ramo 66), em defesa do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), administrado pela Caixa Econômica Federal, em que há financiamento por recursos públicos" (e-STJ fl. 418). Afirma que "o recurso especial apresentado aborda questões puramente de direito, ou que não exigem novo reexame das provas, mas apenas a aplicação de norma de maneira diversa da anteriormente aposta, sem modificação da percepção que se deu ao arcabouço probatório no decorrer da ação" (e-STJ fl. 420). Assevera que "a peça recursal não alcança impedimento na súmula 5 do STJ, uma vez que não pretende interpretar as cláusulas constantes da apólice de seguros contratada, mas sim afirmar que os vícios de construção não estão elencados no rol de riscos cobertos no seguro contratado" (e-STJ fl. 421). Impugna a incidência da Súmula 83 do STJ, aduzindo que "tal argumentação não deve prevalecer, pois, em casos como este, no qual se busca indenização por sinistro decorrente de vício de construção ocorrido após a entrega do imóvel, excluído de cobertura pela apólice, pela regulação e pela legislação, a jurisprudência pátria não hesita em rejeitar o pleito autoral" (e-STJ fl. 421). Ao final, aponta a competência da Justiça Federal apara o julgamento do feito e pede o acolhimento dos aclaratórios, para que sejam supridos os vícios apontados. Impugnação não apresentada (e-STJ fls. 486/488). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. CARÁTER RELATIVO. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A competência interna do STJ, disciplinada em seu regimento, é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão ao qual distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 3. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas na decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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