STJ AREsp 2443123
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, § 5º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 3. "A aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o STJ se dá pelo protocolo em sua Secretaria, observadas, para efeitos de cômputo do prazo recursal, as regras e calendário aqui vigentes" (AgInt AREsp n. 1.363.569/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/5/2019, DJe 22/5/2019). 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 2/27 - expediente avulso) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 1.834/1.835). Em suas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF e reitera o arrazoado do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 33/36 - expediente avulso), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.003, § 5º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 3. "A aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o STJ se dá pelo protocolo em sua Secretaria, observadas, para efeitos de cômputo do prazo recursal, as regras e calendário aqui vigentes" (AgInt AREsp n. 1.363.569/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/5/2019, DJe 22/5/2019). 4. Agravo interno não conhecido.