Decisão · STJ

STJ AREsp 2251477

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-11-11publicado em 2024-03-11
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. DEPENDENTE EM TRATAMENTO MÉDICO. SEQUELAS DE TUMOR CEREBRAL. MANUTENÇÃO DA COBERTURA. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.082/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Controvérsia acerca do direito de manutenção na hipótese de resilição unilateral do contrato por parte da operadora, no curso de tratamento para reabilitação motora pós-cirúrgica do filho menor do titular do plano de saúde. 2. Nos termos do Tema Repetitivo n. 1.082/STJ, "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida". 3. Aplicação do Tema Repetitivo n. 1.082/STJ ao caso concreto para manter a condenação da operadora a restabelecer o plano de saúde . 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 783/792) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 776/779). Em suas razões, a parte alega que "há, no caso dos autos, expressa previsão contratual quanto à possibilidade de rescisão do contrato por qualquer das partes, e que o art. 13 da Lei 9.656/98, que veda a rescisão contratual durante internação do beneficiário - o que sequer é o caso dos autos - restringe-se unicamente aos planos ou seguros de saúde individuais ou familiares" (e-STJ fl. 786). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 796/834), requerendo a manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. DEPENDENTE EM TRATAMENTO MÉDICO. SEQUELAS DE TUMOR CEREBRAL. MANUTENÇÃO DA COBERTURA. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.082/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Controvérsia acerca do direito de manutenção na hipótese de resilição unilateral do contrato por parte da operadora, no curso de tratamento para reabilitação motora pós-cirúrgica do filho menor do titular do plano de saúde. 2. Nos termos do Tema Repetitivo n. 1.082/STJ, "A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida". 3. Aplicação do Tema Repetitivo n. 1.082/STJ ao caso concreto para manter a condenação da operadora a restabelecer o plano de saúde . 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →