Decisão · STJ

STJ EAREsp 2205153

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-09-05publicado em 2024-03-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 827/866) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 819/824). Em suas razões, a parte reitera a tese de preclusão do vício da intimação exclusiva, afirmando que (e-STJ fl. 849 - grifei): .. ao ser cientificado de que houve a intimação eletrônica em nome de outro causídico componente do escritório e também arrolado enquanto apto ao patrocínio da presente causa, bem como quanto à intimação pessoal da Requerente, sem que seu pleito de intimação exclusiva tenha sido observado quando na intimação destas e não dele (exclusivo), caber-lhe-ia o dever de informar ao juízo da execução a incidência desta nulidade na primeira oportunidade que tivera de falar nos autos, sob pena de preclusão, visto que esta nulidade, conforme consabido, é relativa. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 871/876), requerendo a manutenção do aresto agravado e "o arbitramento de honorários pela sucumbência recursal, na forma do §11 do art. 85 do CPC" (e-STJ fl. 875). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO PROCESSO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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