STJ AREsp 2468998
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo legal de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TAIUZIA VITOR SINEZIO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 175/176) que não conheceu do recurso de agravo, ante a intempestividade do recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais, defende a tempestividade do recurso, argumentando, para tanto, que, "com a publicação no DJE no dia 08.03.2023, o prazo recursal se encerrou dia 29.03.2023, pois dias 11.03 e dia 12.03, foram, respectivamente sábado e domingo; dias 18.03 e 19.03, foram, respectivamente sábado e domingo; o mesmo se repetindo nos dias 25.03 e 26.03" (e-STJ, fl. 179). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora, para que seja seu recurso especial conhecido e, ao final, provido. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 186). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo legal de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido.