Decisão · STJ

STJ EREsp 2015474

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-07-21publicado em 2024-03-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. O acórdão embargado não considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios flutuante contratada, enquanto o paradigma versou sobre a a limitação dos juros pela taxa média de mercado, quando não havia contrato escrito entre as partes. Não há, evidentemente, semelhança fático-jurídica entre os arestos confrontados. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta "no que tange à limitação dos juros pela taxa media de mercado o recorrente afirmou que deve ser limitado ao percentual estipulado pela taxa média de mercado, eis que restou comprovado por pericia técnica judicial que NÃO HÁ CONTRATO JUNTADO AO FEITO, bem como reconhecido pelo juízo que primeiramente conheceu do processo, e também pela decisão no tribunal de origem que admitiu o recurso especial. Portanto, ressalta-se novamente, o Recorrente não busca o reexame fático, vedado pela Súmula 07/STJ, mas analisar um suposto error in judicando (o proveniente de equívoco na valoração das provas) e/ou error in procedendo (erro no proceder, cometido pelo juiz) e que podem ser objeto de recurso especial" (e-STJ fls. 1.674/1.675). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fls. 1.681/1.682). Foi apresentada impugnação às fls. 1.706/1.716 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. O acórdão embargado não considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios flutuante contratada, enquanto o paradigma versou sobre a a limitação dos juros pela taxa média de mercado, quando não havia contrato escrito entre as partes. Não há, evidentemente, semelhança fático-jurídica entre os arestos confrontados. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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