STJ REsp 1578593
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTE RAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O direito afirmado deve pertencer a quem propõe a demanda (legitimidade ativa) e a satisfação desse direito deve ser incumbência daquele em face de quem a demanda é proposta (legitimidade passiva). 2. No caso dos autos, tendo o Tribunal a quo afirmado que a legitimidade passiva ad causam advém da cessão de direitos, registrada em formal de partilha de bens do casal, após a separação judicial, é forçoso reconhecer que a alteração do contexto fático e probatório é medida inadequada no âmbito do recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ. 3. No que concerne ao tema do cerceamento do direito de defesa, mantém-se o entendimento de que o conteúdo normativo dos dispositivos invocados no apelo nobre, quais sejam os arts. 130, 333, 400 e 458 do CPC/1973. não foi apreciado pelo Tribunal a quo, tampouco foi alvo de embargos declaratórios, nem sequer opostos para sanar eventual omissão. Manutenção das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALQUÍRIA DE FÁTIMA CASTELHANO contra decisão que não conheceu do recurso especial. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que não é parte legítima passiva, pois não integra a relação jurídico-obrigacional, sendo o tema recursal de direito, não exigindo incursão no acervo fático-probatório. Acrescenta que o tema referente ao cerceamento de defesa foi devidamente prequestionado, além do que argumentou no âmbito do recurso especial negativa de prestação jurisdicional. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 706/710. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTE RAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O direito afirmado deve pertencer a quem propõe a demanda (legitimidade ativa) e a satisfação desse direito deve ser incumbência daquele em face de quem a demanda é proposta (legitimidade passiva). 2. No caso dos autos, tendo o Tribunal a quo afirmado que a legitimidade passiva ad causam advém da cessão de direitos, registrada em formal de partilha de bens do casal, após a separação judicial, é forçoso reconhecer que a alteração do contexto fático e probatório é medida inadequada no âmbito do recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ. 3. No que concerne ao tema do cerceamento do direito de defesa, mantém-se o entendimento de que o conteúdo normativo dos dispositivos invocados no apelo nobre, quais sejam os arts. 130, 333, 400 e 458 do CPC/1973. não foi apreciado pelo Tribunal a quo, tampouco foi alvo de embargos declaratórios, nem sequer opostos para sanar eventual omissão. Manutenção das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno desprovido.