STJ AREsp 1596979
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. O eg. Tribunal de origem consignou que "a capitalização de juros não ultrapassou o campo da mera assertiva, não apresentando os embargantes, ao menos início de prova dessa prática pela ré". Incidência da Súmula 7 do STJ. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA CRISTINA LEIRA DE CASTRO TOSTES e OUTRO contra decisão proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da parte ora agravante, ante a incidência dos óbices constantes nas Súmulas 7 e 83/STJ, 283/STF e da ausência de negativa de prestação jurisdicional. Em suas razões recursais, a parte agravante alega, em resumo, isto: (I) houve negativa de prestação jurisdicional por falta de fundamentação, pois "os agravantes apresentaram embargos de declaração com o fito de integrar o julgado e obter pronunciamento daquela Corte acerca dos dispositivos legais aplicáveis a matéria, e, acima de tudo, para suprir as omissões existentes no corpo do v. aresto, que culminaram no equivocado não provimento da apelação" (fl. 604); (II) não prospera o fundamento de que os ora agravantes não teriam impugnado a tese de que a prova pericial não poderia ser acolhida ante a generalidade da peça inaugural, uma vez que foram narrados detalhadamente todos os acontecimentos e fatos desde as operações primitivas até o último instrumento contratual, abordando os contratos, cláusulas e encargos ilegais e abusivos perpetrados pela parte ora agravada; (III) foram anexadas planilhas que ilustram e deixam clara a cobrança de juros capitalizados ao longo do encadeamento contratual; (IV) não incidem as Súmulas 7 e 83 desta Corte. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. O eg. Tribunal de origem consignou que "a capitalização de juros não ultrapassou o campo da mera assertiva, não apresentando os embargantes, ao menos início de prova dessa prática pela ré". Incidência da Súmula 7 do STJ. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.