Decisão · STJ

STJ EREsp 2071471

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-03-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO D ECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A hipótese de cabimento do recurso prevê a divergência entre acórdãos, segundo o art. 1.043, I e § 4º, do CPC/2015. Incabível divergência com paradigma representado por decisão unipessoal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que, "ao indeferir liminarmente os embargos de divergência a nobre Ministra Presidente do STJ deixou de vislumbrar que estava claramente demonstrado na decisão usada como paradigma, inúmeros acórdãos referentes a matéria tratada na decisão constante nos embargos de divergência, e por isso equivocou-se. Os argumentos da Ministra não devem prosperar vez que no corpo da decisão anexada nos embargos de divergência, faz menção a diversos acórdãos que deveria ter sido utilizado como paradigma" (e-STJ fl. 813). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 824). Foi apresentada impugnação às fls. 884/887 (e-STJ), requerendo o desprovimento do recurso e a condenação da parte agravante em multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO D ECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A hipótese de cabimento do recurso prevê a divergência entre acórdãos, segundo o art. 1.043, I e § 4º, do CPC/2015. Incabível divergência com paradigma representado por decisão unipessoal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →