STJ REsp 1771680
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por N. P. K. LTDA contra acórdão da Quarta Turma que negou provimento ao agravo interno da embargante, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.239): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL FUNDADA EM ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA PARA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. PROTEÇÃO EM BENEFÍCIO DO CÔNJUGE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inaplicável ao caso a norma do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, tendo em vista que a presente execução não tem por objeto a cobrança de dívida líquida e certa, mas o adimplemento de obrigação de fazer consistente na transferência de imóvel. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido da aplicação do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil nas pretensões decorrentes de inadimplemento contratual. Hipótese em que houve interrupção do prazo de prescrição com o ajuizamento de anterior ação de adjudicação compulsória. 3. A necessidade de outorga uxória tem a finalidade de proteção da meação do cônjuge em atos de alienação, e não de aumento de patrimônio. Assim, é possível ao cônjuge varão ajuizar execução de obrigação de fazer, consistente na obrigação de transferência de imóvel por outrem, sem a outorga uxória. 4. Agravo interno desprovido." A embargante sustenta que os argumentos jurídicos utilizados no agravo interno foram totalmente desprezados e ignorados, uma vez que a Turma julgadora tratou de meramente reproduzir os fundamentos utilizados pela decisão monocrática que fora objeto de sua irresignação. Dessa forma, alega que houve ofensa ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. Requer o prequestionamento expresso do referido dispositivo constitucional. O embargado apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1.451/1.456). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.