Decisão · STJ

STJ AREsp 2384918

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-03-11
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TETO. VALOR ACUMULADO EXORBITANTE. REDUÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. A parte deixou de impugnar os precedentes desta Corte que recomendam a fixação de um teto para o valor acumulado das astreintes, visando evitar que a quantia alcance patamar exorbitante, como ocorreu no caso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 993/1.011) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento para "restabelecer a decisão do juízo de origem .. que reduziu o valor acumulado das astreintes para R$ 20.000,00" (e-STJ fl. 988). Em suas razões, a agravante alega que "a UNIMED descumpriu a ordem judicial, por aproximadamente 08 (oito) anos e depois pagou o mesmo valor sem correção e sem juros, à equip e médica" (e-STJ fl. 1.006). Conclui que, "Nesse contexto, onde houve desrespeito reiterado da UNIMED .. , o valor da multa diária alcançou o patamar de R$ 4.332.000,00 .. , reduzi-la para R$ 20.000,00 .. , não é razoável, proporcional e justo" (e-STJ fl. 1.006). Sustenta que o recurso especial da contraparte não deveria ter sido conhecido "por deficiência das razões recursais nos termos da Súmula 284/STF; por ter as razões recursais intuito evidente de rediscutir matéria fática e probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ; e, pela falta de prequestionamento dos dispositivos tidos como violados, conforme Súmulas 211/STJ e 356/STF" (e-STJ fl. 1.009). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.015/1.036), pleiteando a aplicação da Sumula n. 182/STJ ou o desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TETO. VALOR ACUMULADO EXORBITANTE. REDUÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. A parte deixou de impugnar os precedentes desta Corte que recomendam a fixação de um teto para o valor acumulado das astreintes, visando evitar que a quantia alcance patamar exorbitante, como ocorreu no caso. 3. Agravo interno não conhecido.
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