STJ AREsp 2384918
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TETO. VALOR ACUMULADO EXORBITANTE. REDUÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. A parte deixou de impugnar os precedentes desta Corte que recomendam a fixação de um teto para o valor acumulado das astreintes, visando evitar que a quantia alcance patamar exorbitante, como ocorreu no caso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 993/1.011) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento para "restabelecer a decisão do juízo de origem .. que reduziu o valor acumulado das astreintes para R$ 20.000,00" (e-STJ fl. 988). Em suas razões, a agravante alega que "a UNIMED descumpriu a ordem judicial, por aproximadamente 08 (oito) anos e depois pagou o mesmo valor sem correção e sem juros, à equip e médica" (e-STJ fl. 1.006). Conclui que, "Nesse contexto, onde houve desrespeito reiterado da UNIMED .. , o valor da multa diária alcançou o patamar de R$ 4.332.000,00 .. , reduzi-la para R$ 20.000,00 .. , não é razoável, proporcional e justo" (e-STJ fl. 1.006). Sustenta que o recurso especial da contraparte não deveria ter sido conhecido "por deficiência das razões recursais nos termos da Súmula 284/STF; por ter as razões recursais intuito evidente de rediscutir matéria fática e probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ; e, pela falta de prequestionamento dos dispositivos tidos como violados, conforme Súmulas 211/STJ e 356/STF" (e-STJ fl. 1.009). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.015/1.036), pleiteando a aplicação da Sumula n. 182/STJ ou o desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TETO. VALOR ACUMULADO EXORBITANTE. REDUÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. A parte deixou de impugnar os precedentes desta Corte que recomendam a fixação de um teto para o valor acumulado das astreintes, visando evitar que a quantia alcance patamar exorbitante, como ocorreu no caso. 3. Agravo interno não conhecido.