Decisão · STJ

STJ RHC 180974

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-05-15publicado em 2024-03-11
CIVIL
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FALTA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO PELO REPRESENTADO. 1. Acerca da busca pessoal, nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, o Tribunal de origem entendeu pela legalidade da conduta policial no que se refere à busca pessoal, uma vez que o réu foi abordado em razão de atividade suspeita e de ser conhecido no meio policial. No caso, todavia, o fato de estar em atitude suspeita e de ser conhecido no meio policial, além de corroborar apenas estereótipos, presunções e impressões subjetivas, não constitui fundada razão para a realização de busca pessoal, sem a devida apuração. Assim, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova. 3. A propósito do ingresso policial no domicílio, a despeito de nos crimes permanentes o estado de flagrância se protrair no tempo, tal circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos e seguros de que, naquele momento, dentro da residência, encontra-se uma situação de flagrância. 4. No caso, o Tribunal consignou que, "ainda que considerada a hipótese de o paciente não ter franqueado a entrada dos policias no seu domicílio, em se tratando de crime permanente, não há que se falar em nulidade do flagrante devido à ausência de mandado de busca e apreensão. Esse é o entendimento deste Eg. Tribunal de Justiça". 5. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se entendido que a apreensão de algumas porções de drogas com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele. Assim, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. 6. Ademais, constitui ônus do Estado provar o dito consentimento do acusado para a entrada dos policiais no domicílio, o que não ocorreu, sendo pouco verossímil o relato de que o recorrente autorizou livremente o acesso à equipe policial. 7. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal em causa, revogando, por consequência, a prisão cautelar do recorrente, se por outro motivo não estiver preso. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 167): EMENTA: HABEAS CORPUS CRIMINAL - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI FEDERAL 11.343/06 E ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 - NULIDADE DO FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - CRIME PERMANENTE -ESTADO FLAGRANCIAL VERIFICADO - LEGALIDADE DA REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL - ABORDAGEM MOTIVADA POR FUNDADAS SUSPEITAS -PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 312 E 313, INCISO I, DO CPP - GARANTIADA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. -É cediço que o delito de tráfico de drogas é permanente, protraindo sua consumação ao longo do tempo. Isto é, enquanto a droga se encontrar em poder do agente estará ele em situação de flagrância, o que autoriza os agentes públicos procederem a sua busca pessoal, quando a abordagem for motivada por fundadas suspeitas, e adentrarem em seu domicílio, independentemente de autorização ou mandado judicial. -No caso em análise, considerando que os policiais relataram no APFD que o paciente já era conhecido no meio policial por supostos envolvimentos com o crime de tráfico de drogas e que ele estava em atitude suspeita, resta legitimada a busca pessoal realizada pelos policiais. -Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do artigo 312 do CPP, se houver necessidade cautelar. -A garantia da ordem pública tem a finalidade de impedir que o agente solto continue a delinquir, acautelando-se, pois, o meio social. -A possibilidade de reiteração delitiva do paciente, bem como a apreensão de uma munição .38 e a quantidade e a natureza das substâncias localizadas pelos policiais - 12 pedras de crack com massa total de 10g -, evidenciam a necessidade de sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública. -Ordem denegada. Consta dos autos que o recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes descritos nos art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e art. 12 da Lei n. 10.826/2003. Alega, em síntese, nulidade das provas, em razão da ilegalidade da busca pessoal e domiciliar, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Requer, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da nulidade com a consequente revogação da prisão preventiva. Na origem, o Processo n. 5001660-16/2023.8.13.0287/MG encontra-se concluso para sentença. O pedido liminar foi indeferido, as informações foram prestadas e o Ministério Público manifestou-se pelo provimento do recurso. É o breve relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. APREENSÃO EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FALTA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO PELO REPRESENTADO. 1. Acerca da busca pessoal, nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, o Tribunal de origem entendeu pela legalidade da conduta policial no que se refere à busca pessoal, uma vez que o réu foi abordado em razão de atividade suspeita e de ser conhecido no meio policial. No caso, todavia, o fato de estar em atitude suspeita e de ser conhecido no meio policial, além de corroborar apenas estereótipos, presunções e impressões subjetivas, não constitui fundada razão para a realização de busca pessoal, sem a devida apuração. Assim, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida, deve ser reconhecida a ilegalidade por ilicitude da prova. 3. A propósito do ingresso policial no domicílio, a despeito de nos crimes permanentes o estado de flagrância se protrair no tempo, tal circunstância não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos e seguros de que, naquele momento, dentro da residência, encontra-se uma situação de flagrância. 4. No caso, o Tribunal consignou que, "ainda que considerada a hipótese de o paciente não ter franqueado a entrada dos policias no seu domicílio, em se tratando de crime permanente, não há que se falar em nulidade do flagrante devido à ausência de mandado de busca e apreensão. Esse é o entendimento deste Eg. Tribunal de Justiça". 5. Em recentes julgados da Sexta Turma desta Corte Superior, tem-se entendido que a apreensão de algumas porções de drogas com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele. Assim, ausentes evidências da prática de crime em desenvolvimento no interior da residência, inválida é a prova obtida mediante sua violação. 6. Ademais, constitui ônus do Estado provar o dito consentimento do acusado para a entrada dos policiais no domicílio, o que não ocorreu, sendo pouco verossímil o relato de que o recorrente autorizou livremente o acesso à equipe policial. 7. Recurso em habeas corpus provido para determinar o trancamento da ação penal em causa, revogando, por consequência, a prisão cautelar do recorrente, se por outro motivo não estiver preso.
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