Decisão · STJ

STJ AREsp 2456900

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-03-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 333/336) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo nos próprios autos, pela incidência da Súmula n. 284/STF (e-STJ fls. 327/329). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 335): (..) a controvérsia foi devidamente delimitada através do recurso especial e reforçada no agravo. Além disso, foi realizado cotejo analítico entre o presente caso e o caso idêntico julgado pelo STJ a respeito da mesma situação. Não há o que se falar em ausência de indicação de dispositivo legal na controvérsia, pois todos foram devidamente informados, bem como a controvérsia delimitada. Ao final, pede o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 341/342). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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