STJ AREsp 2407769
CONSUMIDORCONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REVISÃO. MULTA EM VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor atribuído às astreintes ou acumulado sob o mesmo título pode ser revisto quando verificada exorbitância em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, diante das peculiaridades do caso, a multa aplicada na origem, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em razão dos constantes cancelamentos do plano de saúde operado pela recorrente, foi reduzida pelo Tribunal a quo ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para adequar-se ao montante do benefício econômico perseguido pela agravada. Assim, em virtude dos inúmeros transtornos ocasionados à recorrida, deve ser mantido o referido valor, pois adequado e proporcional aos danos sofridos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A contra decisão proferida por esta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte ora agravante alega que não há falar em aplicação da Súmula 83/STJ, uma vez que "a discussão posta nestes autos, ao contrário da afirmação do r. despacho agravado, configura excesso no valor alcançado pelas astreintes, sobretudo quando comparada com a obrigação principal da ação, isto é, o restabelecimento de plano de saúde" (fl. 196). A parte agravada apresentou impugnação do agravo interno às fls. 208-214. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REVISÃO. MULTA EM VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor atribuído às astreintes ou acumulado sob o mesmo título pode ser revisto quando verificada exorbitância em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso, diante das peculiaridades do caso, a multa aplicada na origem, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em razão dos constantes cancelamentos do plano de saúde operado pela recorrente, foi reduzida pelo Tribunal a quo ao valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para adequar-se ao montante do benefício econômico perseguido pela agravada. Assim, em virtude dos inúmeros transtornos ocasionados à recorrida, deve ser mantido o referido valor, pois adequado e proporcional aos danos sofridos. 3. Agravo interno desprovido.