STJ REsp 1956199
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é eficaz em relação aos credores que a ela anuíram. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.220/1.234) interposto contra decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 1.182/1.184). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 1.214/1.216). A agravante sustenta, em síntese, que deve ser aplicado à espécie o entendimento firmado pela Terceira Turma desta Corte, quando do julgamento do REsp n. 1.721.716/PR, no sentido de que "a modulação de efeitos do art. 927, § 3º, do CPC/15 deve ser utilizada com parcimônia, de forma excepcional e em hipóteses específicas, em que o entendimento superado tiver sido efetivamente capaz de gerar uma expectativa legítima de atuação nos jurisdicionados e, ainda, o exigir o interesse social envolvido". Afirma que "criou-se uma justa e legítima expectativa da AGRAVANTE e na coletividade de credores da perpetuação daquele cenário" (e-STJ fl. 1.232). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação, requerendo a imposição da multa do art. 1.021, §4º, do CPC/2015, com majoração dos honorários advocatícios (e-STJ fls. 1.237/1.248). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é eficaz em relação aos credores que a ela anuíram. 2. Agravo interno a que se nega provimento.