Decisão · STJ

STJ AREsp 2422662

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-23publicado em 2024-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de agravo interno, interposto por ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA, contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a qual não conheceu do recurso especial, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, ante a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade, quais sejam, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ (e-STJ, fls. 150-151). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 154-172), a parte agravante sustenta, em síntese, que deve ser afastada a incidência da Súmula 182/STJ, que houve impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade, tendo demonstrado a violação dos dispositivos apontados e não haver incidência da Súmula 7/STJ. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 182-183). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.422.662 - SP (2023/0258751-3) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA ADVOGADOS : DOMINGOS GUASTELLI TESTASECCA - SP014971 ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA - SP147070 AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIO ELZA ADVOGADOS : OSNY AZEVEDO FILHO - SP085117 MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI - SP207408 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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