Decisão · STJ

STJ AREsp 1119214

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2017-06-16publicado em 2024-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, ficou caracterizada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, em razão da omissão da eg. Corte de origem em examinar a questão suscitada, sendo mister o retorno dos autos, para que seja sanada a omissão verificada, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por JOSÉ ALBERTO FOGAÇA DE MEDEIROS, contra decisão de fls. 1.245/1.248, que conheceu do seu agravo para negar provimento ao recurso especial, sob as teses de ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7/STJ ao caso concreto. Nas razões do agravo interno, alega que há ofensa ao artigo 1.022, II, do CPC/2015, pois não houve análise do cerne da tese defensiva, qual seja "o fato de que o ora recorrente não era parte do processo de Execução - assim, o seu comparecimento nos autos para alegar a ilegitimidade passiva ad causam não pode transformá-lo automaticamente em executado" (fl. 1.261), e que não há que se falar na incidência da Súmula 7/STJ ao caso dos autos, pois "o embargante, além de não reconhecer a dívida, jamais teve ciência de tal contratação, se é que ela ocorreu, não podendo ser responsabilizado pessoalmente por esse fato" (fl. 1.265). Ao final, requer o provimento do agravo. A parte agravada deixou de apresentar impugnação (fl. 1.271). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, ficou caracterizada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, em razão da omissão da eg. Corte de origem em examinar a questão suscitada, sendo mister o retorno dos autos, para que seja sanada a omissão verificada, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
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