STJ AREsp 2465104
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). ÍNDOLE ABUSIVA DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp 1.725.002/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe de 23/04/2021). 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 988-1.006) interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão (fls. 977-981), desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, quanto à alegada ofensa aos arts. 10, § 4º, e 35-F, ambos da Lei 9.656/98. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que, "(..) por estar analiticamente demonstrado o dissídio jurisprudencial, é cabível o Recurso Especial, devendo ser ele provido para afastar a condenação da parte Recorrente ao fornecimento de Home Care, uma vez que o entendimento do V. Acórdão é contrário ao que determina a lei 9.656, bem como o entendimento do V. Acórdão paradigma " (fl. 375, e-STJ). Defende a agravante, ainda, que "(..) o Recurso Especial interposto pela Agravante teve por objeto apontar a vulneração aos arts. 10, I, §4º, 35-F da Lei nº 9.656/98, 4º, III, da Lei nº 9.961/2.000, bem como elencou que se trata de matéria exclusivamente de direito não vedada pela súmula 07 (..)" (fl. 376, e-STJ). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnação apresentada às fls. 382-386, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). ÍNDOLE ABUSIVA DAS CLÁUSULAS DE EXCLUSÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp 1.725.002/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe de 23/04/2021). 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.