Decisão · STJ

STJ AREsp 2097737

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-04-01publicado em 2024-03-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 172/174) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial do ora agravado. Em suas razões, o agravante afirma, em síntese, que não há falar na aplicação da Súmula n. 83 do STJ, porque não teria havido prejuízo. Ao final, pede a reconsideração do decisum ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação (e-STJ fls. 188/195). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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