Decisão · STJ

STJ AREsp 2356368

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-02publicado em 2024-03-11
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esgotada a competência desta Corte, com o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, não é cabível postular a alteração do julgado pela via recursal. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (Expediente Avulso e-STJ fls. 2/20) interposto contra decisão de minha relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos por adequação da decisão recorrida à jurisprudência desta Corte (e-STJ fls. 510/513). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que (Expediente Avulso e-STJ fl. 17): .. entende-se cabível o reembolso integral das despesas suportadas pela beneficiária na medida em que houve violação, por parte do plano de saúde, do disposto no art. 6º da Resolução Normativa n. 259, de 17 de junho de 2011. Conforme destacado no presente voto, é incontroverso que a rede credenciada não possuía condições técnicas ou expertise para prosseguir com o tratamento, diante da incapacidade de obtenção de diagnóstico preciso da grave doença de Lyme que afligia e aflige a beneficiária, que até o presente momento, sem tratamento adequado e específico não tinha perspectiva de melhora. Nesse cenário, cabia à operadora, de forma proativa, adotar providências necessárias ao cumprimento das obrigações a ela impostas pelo art. 6º da Resolução Normativa n. 259/2011 da ANS, ou seja, remover a paciente para unidade hospitalar, credenciada ou não, capaz de prestar o atendimento médico necessário e contratualmente previsto, arcando com os custos de transporte e da internação e honorários médicos devido. Em verdade, a operadora omitindo-se sobre seu dever de, ainda assim, custear o tratamento e relegando a beneficiário o atendimento médico especializado. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi aprese ntada impugnação (Expediente Avulso e-STJ fls. 25/28). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esgotada a competência desta Corte, com o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, não é cabível postular a alteração do julgado pela via recursal. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →