Decisão · STJ

STJ EREsp 1912952

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2020-12-17publicado em 2024-03-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de comprovação da divergência torna inadmissível os embargos, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015. 2. No presente caso, não foi juntado o inteiro teor do acórdão apontado como paradigma. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "está em questão o direito processual, pois o que se discute é a adequada a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC quando há acolhimento da tese recursal. Vejamos ainda que o acórdão exarado pela 3ª Turma do STJ julgou o mérito do recurso especial no sentido de permitir a aplicação da famigerada multa por recurso protelatório, de modo que o mérito ou a controvérsia do acórdão embargado está ligada a aplicação da multa. Portanto, diferente do que foi exposto na r. decisão monocrática, está pavimentada a via que possibilita a oposição dos embargos de divergência, pois, o mérito ou controvérsia foi analisado, além disso o julgamento é em acórdão de Órgão Fracionário, e diverge de acórdão exarado por outro Órgão do STJ - no caso da 4ª Turma- em discussão atual" (e-STJ fl. 1.027). Por fim, requer o provimento do recurso (e-STJ fl. 1.029). Foi apresentada impugnação às fls. 1.034/1.039 (e-STJ), requerendo o desprovimento do recurso, nova fixação de honorários recursais, a condenação da parte à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e a aplicação de pena por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de comprovação da divergência torna inadmissível os embargos, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015. 2. No presente caso, não foi juntado o inteiro teor do acórdão apontado como paradigma. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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