STJ EAREsp 2403624
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de agravo interno interposto por KELIN MAGNA BENEDET contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 407-409), que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação de motivo da decisão agravada, de inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante alega o direito à impugnação parcial da decisão agravada, tal qual admitido no âmbito de agravo interno, e o equívoco do fundamento não impugnado. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 426). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.403.624 - SC (2023/0225313-0) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : KELIN MAGNA BENEDET ADVOGADO : RENATA PAULA FERREIRA - SC053310 AGRAVADO : FLAVIA BATISTA BARBOSA ADVOGADOS : ANTÔNIO MÁRCIO ZUPPO PEREIRA - SC022558 ISABELA DE VILLA FERNANDES - SC028881 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento.