STJ AREsp 2403906
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS NS. 7 E 518/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. BURLA. 1. Incumbe à parte recorrente demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados (Súmulas ns. 7, 182 e 518/STJ e deficiência de fundamentação), o que (no caso) não ocorreu em relação à decisão de inadmissibilidade do recurso especial nem em relação à decisão ora agravada, atraindo-se, portanto, a Súmula n. 182/STJ. 2. É firme nesta Corte o entendimento de que é incabível o pedido de concessão de habeas corpus de ofício como forma de burlar a inadmissão do recurso especial e de seus consectários recursais. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AUGUSTO DA COSTA SANTOS, contra a decisão de fls. 412-413, em que não se conheceu do agravo em recurso especial do ora agravante, por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. A defesa, no agravo regimental, aponta que "as decisões anteriores NÃO ANALISARAM de forma correta a questão quanto à admissibilidade e conhecimento do Recurso Especial apresentado, seja porque presentes os requisitos e pressupostos exigidos para seu conhecimento, postula-se seja CONHECIDO E PROVIDO este Agravo, para ADMITIR e PROCESSAR o presente recurso, reconhecendo-se as teses ventiladas, por conseguinte, que seja DADO PROVIMENTO ao Recurso Especial nos termos em que já se propôs" (fl. 422). Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 433) e o Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou impugnação pelo não conhecimento do agravo regimental ou, caso conhecido, pelo seu desprovimento (fls. 443-446). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS NS. 7 E 518/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. BURLA. 1. Incumbe à parte recorrente demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível que impugne especificamente todos os óbices por ela apontados (Súmulas ns. 7, 182 e 518/STJ e deficiência de fundamentação), o que (no caso) não ocorreu em relação à decisão de inadmissibilidade do recurso especial nem em relação à decisão ora agravada, atraindo-se, portanto, a Súmula n. 182/STJ. 2. É firme nesta Corte o entendimento de que é incabível o pedido de concessão de habeas corpus de ofício como forma de burlar a inadmissão do recurso especial e de seus consectários recursais. 3. Agravo regimental não conhecido.