Decisão · STJ

STJ REsp 1897981

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2020-09-28publicado em 2024-03-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INDIVIDUALIZADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.865/1.929) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, o agravante reitera as alegações de negativa de prestação jurisdicional e omissão, porquanto o acórdão recorrido teria deixado de apreciar questões imprescindíveis ao deslinde da controvérsia quanto à mora após o acionamento do seguro. Afirma que a discussão não demanda a interpretação de cláusulas contratuais e versa sobre revaloração da prova, motivos pelo quais não incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração do decisum ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.933/1.939). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INDIVIDUALIZADA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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