STJ AREsp 2401359
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, e 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, incidindo os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, a Súmula n. 182/STJ. 2. No presente caso, o agravante deixou de impugnar o fundamento da Súmula n. 284/STF e os precedentes citados na decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 566/576) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 558/562). Em suas razões, a parte alega que: .. o agravante não pretende ver reapreciada matéria de fato, ou de prova, ou revisão contratual. Na verdade, a pretensão recursal abarca a valoração jurídica das provas dos autos, a fim de propiciar a este Superior Tribunal de Justiça o controle sobre a decisão recorrida, que decidiu a causa em flagrante contrariedade à legislação e à jurisprudência. .. (e-STJ fl. 570). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 579/583), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, e 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, incidindo os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, a Súmula n. 182/STJ. 2. No presente caso, o agravante deixou de impugnar o fundamento da Súmula n. 284/STF e os precedentes citados na decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.