STJ AREsp 2460109
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF e não demonstração do dissídio. Nas razões do regimental, o agravante, além de criticar a decisão agravada, afirma que "todos os atos atacados no Recurso Especial foram ventilados na decisão recorrida, logo, a ausência de completa prestação jurisdicional justa, como no caso dos autos, viola o artigo 5.º, LVII, da Carta Magna, exatamente pela equivocada decisão" (fl. 769), que a matéria foi prequestionada, não sendo necessário o reexame de provas, reiterando, no mais, as razões do especial. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.