Decisão · STJ

STJ AREsp 871578

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2016-02-24publicado em 2024-03-11
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. INFRAÇÃO CONTRATUAL E FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a e sgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 535 do CPC/73 . 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLARA MARIA DE VASCONCELOS TORRES MOREIRA FRANCO e WELLINGTON MOREIRA FRANCO contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento na: (a) ausência de violação do art. 535 do CPC/73; (b) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ), quanto à inexistência de julgamento extra petita; (c) existência de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do v. acórdão recorrido não impugnado no recurso especial (Súmula 283/STF); (d) deficiência na fundamentação recursal (Súmula 284/STF); (e) inviabilidade de interpretação de cláusula contratual (Súmula 5/STJ); e (f) impossibilidade de reexame de matéria probatória em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ), a propósito das teses relativas a: i) impossibilidade jurídica do pedido; ii) ilegitimidade da parte agravada para o pedido de condenação ao pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF; e iii) responsabilidade pelo recolhimento dos impostos. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente aduz que a violação do art. 535 do CPC/73 decorre da ausência de manifestação acerca de aspectos fundamentais ao deslinde da controvérsia, os quais prescindem do revolvimento de provas. Assevera, também, que "a sentença que condena os Recorrentes Fiadores ao pagamento de valores quando a inicial somente pede condenação da Ré. Locatária a comprovar o pagamento extrapola os limites impostos pelos arts. 128 e 460 do CPC, fazendo letra morta do art. 293 do mesmo Código. Resta claro, assim, que a suposta pretensão de rediscutir fatos apontada na decisão agravada é absolutamente impossível no particular, de modo que o óbice apontado não subsiste nesse ponto" (fls. 600-601). Afirma que o dissídio jurisprudencial está devidamente configurado e demonstrado, mediante o cotejo analítico havido entre os paradigmas colacionados e o caso dos autos. Ao final, requer a reforma do julgamento monocrático proferido, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial. A parte recorrida apresentou impugnação defendendo a manutenção da decisão agravada e a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 (fls. 609-614). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. INFRAÇÃO CONTRATUAL E FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a e sgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 535 do CPC/73 . 2. Agravo interno desprovido.
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