STJ REsp 2059201
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÁLBUM DE FIGURINHAS. USO INDEVIDO DA IMAGEM. FINS LUCRATIVOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DANOS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório, reformando sentença, concluiu que ficaram caracterizados os danos materiais e danos morais - indenização fixada em dez mil reais - decorrentes do uso indevido da imagem do ora agravado em álbum de figurinhas. 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PANINI BRASIL LTDA contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 750/754), que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente requer a suspensão da tramitação do recurso até o julgamento final dos REsps 2.011.252/SP e 2.011.265/SP, cuja matéria apreciada em sede de IRDR afetará o decidido neste caso. Suscita que "o termo inicial da fluência do prazo prescricional só pode ser entendido aquele em que lançado o livro controvertido, quando o corrida a alegada violação de direitos personalíssimos do agravado" (fl. 763). Acentua que deve ser afastado o óbice previsto na Súmula 7/STJ, pois "o apelo nobre apresenta fundamentação suficiente para demonstrar a violação dos artigos 20 e 21, do Código Civil, porquanto desnecessária autorização expressa do retratado quando se tratar de publicação de conteúdo histórico, informativo e bibliográfico (é o caso dos autos), além dos artigos 186, 927, 884 e 944, todos do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil e da extensão/apuração de eventuais danos suportados, respectivamente" (fl. 766). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o caso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma do STJ. Intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (fl. 782). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÁLBUM DE FIGURINHAS. USO INDEVIDO DA IMAGEM. FINS LUCRATIVOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DANOS RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório, reformando sentença, concluiu que ficaram caracterizados os danos materiais e danos morais - indenização fixada em dez mil reais - decorrentes do uso indevido da imagem do ora agravado em álbum de figurinhas. 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.