STJ AREsp 2375803
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por OSMAN ALVES CORDEIRO e OUTRO contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da falha de fundamentação (Súmula 284/STF). Nas razões do agravo interno, a parte ora agravante alega que o deslinde da controvérsia prescinde do reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ, tendo em vista que "não é verídico o argumento de que os Agravantes não impugnaram especificamente a súmula 7 do STJ, pois, conforme se denotada nas razões do recurso de Agravo em RESP constante às fls. 121-124, os Agravantes se manifestaram especificamente contra a aplicação da súmula 7 do STJ, em capítulo próprio" (fl. 182). Impugnação do agravo interno às fls. 187-197. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.375.803 - SP (2023/0168682-0) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : OSMAN ALVES CORDEIRO AGRAVANTE : CAIO SANTOS CORDEIRO ADVOGADOS : GUSTAVO BISMARCHI MOTTA - SP275477 FERNANDO MUSSATO SPINELLO - SP369469 GIANCARLO MURTA ZOTINI - SP361658 LUCAS CARNEIRO VILAS BOAS BUENO - SP437130 AGRAVADO : SIMP-SISTEMAS, MAQUINAS E PAPEIS LTDA ADVOGADO : FERNANDO DE ANGELIS GOMES - SP213682 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.