Decisão · STJ

STJ AREsp 1109764

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2017-06-01publicado em 2024-03-11
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE MULTAS. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide nas hipóteses em que o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído, reputando desnecessária a produção de provas, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente, como é o caso dos autos. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cumulação das multas moratória e compensatória é possível desde que ambas estejam previstas em contrato e tenham fatos geradores distintos. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ART SERVICES SOLUÇÕES & LOGÍSTICA S/A contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 540/543 e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte agravante aduz que "a solução adotada à lide merece ser revista e apreciada pelo colegiado, mormente porque, além de ferir a noção de justiça dentro da concepção normativa-legal do nosso ordenamento jurídico, viola diretamente os arts. 145, 330, 331, inc. I, 332, 400, 420, 535, inc. II, todos do Código de Processo Civil" (fl. 549). No mais, reitera os argumentos apresentados no apelo extremo, no sentido de que "a Art Services requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do representante legal da Agravada e na oitiva de testemunhas, e de prova pericial, todas com o intuito de demonstrar que o valor cobrado era indevido" (e-STJ, fl. 550). Defende, por fim, que ficaram cabalmente demonstradas as omissões e as contradições no v. acórdão recorrido, violando o decisum o disposto no artigo 535, I e II, do CPC/73. Impugnação apresentada às fls. 603/621. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE MULTAS. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação do art. 535 do CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide nas hipóteses em que o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído, reputando desnecessária a produção de provas, por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente, como é o caso dos autos. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cumulação das multas moratória e compensatória é possível desde que ambas estejam previstas em contrato e tenham fatos geradores distintos. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
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