Decisão · STJ

STJ AREsp 2428989

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-08-10publicado em 2024-03-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 242/254) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante s ustenta que "o recurso objetiva a "preservação da autoridade da coisa julgada, ou seja, garantir a meação do patrimônio estabelecido na sentença do divórcio e na coisa julgada do cumprimento da sentença, que assegura ao Agravante o direito à meação do imóvel adquirido pela Agravada, em permuta do imóvel comum do ex-casal, sob pena de dar luz ao odioso e obscuro enriquecimento ilícito" (e-STJ fl. 252). Ao final, pede a reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Houve impugnação (e-STJ fls. 260/265). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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