Decisão · STJ

STJ AREsp 1603558

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-10-14publicado em 2024-03-11
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A decretação de nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração do prejuízo da parte interessada (princípio da pas de nullité sans grief), por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas (AgInt no REsp 2.010.110/PR, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023). 3. No caso, a parte recorrente interpôs o apelo nobre alegando cerceamento de defesa, sem, contudo, demonstrar a existência de qualquer prejuízo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RACHIDE DA GLORIA SALIM SAKER - ESPÓLIO e MARIA JOSE ELIAS - ESPÓLIO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 382/387), que conheceu do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões recursais (fls. 391/394), a parte agravante sustenta, em síntese, a violação dos artigos 7º, 8º, 9º, 218, § 3º, 465, 469, 474, 475, 476 e 477, todos do CPC/2015, alegando que ocorreu, no caso em tela, ofensa ao exercício do contraditório, uma vez que fora determinada a avaliação dos imóveis por perito judicial e a consequente homologação dos honorários periciais, sem, contudo, lhes fosse oportunizado prazo para impugnar o valor proposto, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e impugnar o respectivo laudo. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 397/406. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A decretação de nulidade de atos processuais depende da efetiva demonstração do prejuízo da parte interessada (princípio da pas de nullité sans grief), por prevalência do princípio da instrumentalidade das formas (AgInt no REsp 2.010.110/PR, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023). 3. No caso, a parte recorrente interpôs o apelo nobre alegando cerceamento de defesa, sem, contudo, demonstrar a existência de qualquer prejuízo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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