Decisão · STJ

STJ AREsp 2409474

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-03-11
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA FRANCISCA DA SILVA contra o v. acórdão, proferido pela eg. Quarta Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 867): "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEQUESTRO-RELÂMPAGO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE NÃO DIZ RESPEITO À ATIVIDADE DO BANCO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu que não ficou caracterizada responsabilidade da casa bancária, tendo em vista que o saque realizado na conta da recorrente decorreu de coação mediante sequestro da correntista, fora das dependências do banco, tratando-se de uma questão de segurança pública que não diz respeito à atividade bancária. 2. A modificação da conclusão a que chegou a Corte de origem, para reconhecer a existência de falha na prestação do serviço pelo recorrido, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido." Nas razões dos aclaratórios, a embargante afirma que o Tribunal de origem não se manifestou acerca da distribuição do ônus da prova de acordo com os ditames da norma processual, constante no art. 373 do CPC/2015. Repisa os argumentos aduzidos no recurso especial e no agravo interno (e-STJ, fls. 881-890). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 893-948). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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