STJ Rcl 46462
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte requerente sustenta, em sua reclamação, que a decisão impugnada teria denegado seu recurso especial aplicando incorretamente o Tema n. 234/STJ. 2. A Corte Especi al do STJ decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 432/456) contra decisão desta relatoria que indeferiu liminarmente a reclamação do agravante (e-STJ fls. 418/424). Os agravantes insistem no cabimento da reclamação, argumentando, em síntese, que a instância de origem teria afrontado a jurisprudência repetitiva do STJ, firmada no Tema n. 234/STJ, sobre juros remuneratórios. Afirmam que o fundamento do TJSP para denegar o especial não poderia ser o tema mencionado, sendo o recurso "indevidamente negado" (e-STJ fl. 438). Por fim, requerem a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado. A parte agravada, intimada, não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte requerente sustenta, em sua reclamação, que a decisão impugnada teria denegado seu recurso especial aplicando incorretamente o Tema n. 234/STJ. 2. A Corte Especi al do STJ decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento.