Decisão · STJ

STJ AREsp 2445441

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-03-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não demonstrou, ao indicar a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, o porquê de considerar os referidos dispositivos como violados, incidindo, na espécie, o óbice previsto na Súmula 284 do STF. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 919-925), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 83/STJ e 284/STF. Alega, em síntese, que: a) deve haver a suspensão do processo e o deferimento do benefício da assistência jurídica gratuita, em razão do número expressivo de ações tramitando em seu desfavor e da decretação de sua liquidação extrajudicial; b) alternativamente, deve ser oportunizada a juntada de cópia de seu balanço de liquidação; c) as Súmulas 5 e 7/STJ são inaplicáveis, uma vez que não se busca o reexame das provas ou cláusulas contratuais, estando a decisão agravada em confronto com outras decisões do STJ ao declarar a índole abusiva dos juros, por mera comparação entre taxas contratadas; e d) o Tribunal a quo entendeu, equivocadamente, ser suficiente o mero cotejo entre as taxas de juros contratuais e a taxa média publicada pelo BACEN. Intimada, a recorrida não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 1.000. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não demonstrou, ao indicar a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, o porquê de considerar os referidos dispositivos como violados, incidindo, na espécie, o óbice previsto na Súmula 284 do STF. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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