STJ EREsp 1870112
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. PREVALÊNCIA DA LEI N. 9.514/1997. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão paradigma não suplantou o juízo de admissibilidade do recurso especial. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 3. Incidência da Súmula n. 168/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "o art. 266 do RISTJ dispõe que a divergência pode partir entre dois Acórdão, sendo um de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia. .. Nesse ponto, notável que o Acórdão do AgRg no Ag nº 550.020/SP - 4ª Turma apreciou a controvérsia, conforme havia sido destacado no próprio Recurso de Embargos de Divergência .. O Acórdão paradigma, ainda que do ano de 2011, é e sempre foi utilizado como precedente deste Colendo Tribunal quanto aos mesmos fatos aqui colocados sub judice. .. Inclusive, destaca-se que o referido Acórdão do AgRg no Ag 550/820 -SP foi invocado como um dos PRECEDENTES condutores no julgamento do TEMA 1.095 STJ" (e-STJ fls. 553/556). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fl . 568). Foi apresentada impugnação às fls. 627/633 (e-STJ) . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. PREVALÊNCIA DA LEI N. 9.514/1997. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão paradigma não suplantou o juízo de admissibilidade do recurso especial. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 3. Incidência da Súmula n. 168/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.