Decisão · STJ

STJ REsp 1828438

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-07-26publicado em 2024-03-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. DIREITO LOCAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao fundamentar a decisão que determinou a conexão no caso em tela, baseou-se nas regras contidas na legislação estadual (organização judiciária) que versam sobre o instituto da prevenção em segundo grau de jurisdição. A parte recorrente, por sua vez, não se manifestou quanto a" argumentac a o utilizada pelo Tribunal de origem nas razo es recursais do apelo nobre. 2. A questão controvertida dos autos perpassa pela análise de lei local - dispositivo do Regimento Interno do TJRJ -, pelo que é de rigor a incidência da Súmula 280 do STF, cuja dicção é no sentido de que, "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 792/797), que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 804/818), a parte agravante sustenta, em síntese, que não é aplicável, ao caso, a Súmula 283/STF, defendendo a inexistência de conexão no caso em tela, tendo em vista que um dos processos já se encontra sentenciado. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidões de fls. 822/825. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. DIREITO LOCAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao fundamentar a decisão que determinou a conexão no caso em tela, baseou-se nas regras contidas na legislação estadual (organização judiciária) que versam sobre o instituto da prevenção em segundo grau de jurisdição. A parte recorrente, por sua vez, não se manifestou quanto a" argumentac a o utilizada pelo Tribunal de origem nas razo es recursais do apelo nobre. 2. A questão controvertida dos autos perpassa pela análise de lei local - dispositivo do Regimento Interno do TJRJ -, pelo que é de rigor a incidência da Súmula 280 do STF, cuja dicção é no sentido de que, "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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